
Mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Esse é o
princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde, regulamentada pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº
186, de janeiro de 2009.
A partir de 15 de abril de 2009, os
beneficiários de planos individuais de assistência médica com ou sem odontologia
e de planos exclusivamente odontológicos contratados a partir de janeiro de 1999
ou adaptados à Lei nº 9.656/98, estão aptos a exercer a portabilidade de
carências.
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a
portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que
pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que
permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos
de saúde comercializados por aproximadamente 900 operadoras em atuação no
mercado brasileiro. (Acesse
http://www.ans.gov.br)
O projeto de mobilidade com portabilidade de
carências faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal
– PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento
de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os
consumidores tenham mais liberdade de escolha.
A mobilidade com
portabilidade de carências e o Guia ANS de Planos de Saúde fazem parte do
Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais
Saúde).
Agora, as operadoras de planos privados de assistência à saúde
terão um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras. Sendo assim a
mobilidade com portabilidade de carências entrará em vigor, efetivamente, em
abril. O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do
Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais
Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à
concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores
tenham mais liberdade de escolhas. A medida vai atingir cerca de 6 milhões de
beneficiários de planos individuais/familiares, contratados após 1º de janeiro
de 1999 ou que tenham adaptado seus contratos, em todo o Brasil (veja no mapa a
distribuição por UF). Atualmente, o beneficiário de plano de saúde individual
tem direito a sair de uma operadora e contratar plano em outra (mobilidade) a
qualquer tempo. Porém, o cumprimento do período de carência não o isenta de ter
que cumprir novamente esse prazo ao trocar de operadora. Com a entrada em vigor
da mobilidade com portabilidade de carência, o beneficiário terá mais facilidade
para trocar de plano, caso não esteja satisfeito com aassistência prestada. Para
isso, basta cumprir alguns requisitos (confira as regras da portabilidade).
Os beneficiários estarão aptos a exercer a mobilidade com portabilidade de
carências, desde que sejam observadas as seguintes regras:
a) estar em
dia com a mensalidade.
b) estar há pelo menos 2 anos na operadora de
origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos
de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, prazo de
permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.
c) outra
questão importante é que a mobilidade só poderá ser pedida no período entre o
mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
d) a portabilidade de
carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados
ou com comercialização suspensa.
e) a portabilidade de carências não
poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua
carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em
liquidação extrajudicial.
Para que o beneficiário possa conhecer as ofertas de planos existentes no
mercado, a ANS está elaborando um guia de produtos com as principais
características de cada plano.
O guia terá informações tais como:
abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação
assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, com ou sem
odontologia, exclusivamente odontológica), tipo de contratação e faixa de
preços, dentre outras variáveis. A consulta estará disponível no sítio da ANS
quando a portabilidade entrar em vigor. (Acesse
http://www.ans.gov.br)
Passo a passo para troca de plano com as novas regras:• Consultar o guia de planos de saúde da ANS, para localizar os planos
compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências; Perguntas mais Frequentes: 1. A norma de mobilidade com portabilidade se aplica a todos os tipos
de planos? 2. O beneficiário poderá mudar de qualquer plano para qualquer plano?
3. Como será o procedimento para a portabilidade para um plano de uma
faixa superior? 4. Como será o procedimento para a portabilidade se o beneficiário
ainda não tiver cumprido todos os prazos de carência? 5. Quais os critérios que definirão planos equivalentes? 6. Quais são os requisitos para que o beneficiário possa fazer a
portabilidade? 7. Em um plano de contratação familiar poderá haver a mobilidade com
portabilidade de apenas um dos beneficiários? Como fica a titularidade?
8. Poderá ser cobrada alguma taxa para a mobilidade com portabilidade?
9. Quem são os beneficiados por esse projeto? 10. O que acontece com a operadora que não cumprir as regras? 12. É possível que o plano de destino seja mais caro que o plano de
origem? Fonte ANS |
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