
A ANS (Agência Nacional de Saúde) tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
Lei 9.961/2000 - criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e definiu a sua finalidade, estrutura, atribuições, sua receita, a vinculação ao Ministério da Saúde e a sua natureza.
A Lei foi alterada por Medidas Provisórias e aguarda consolidação
pelo Congresso Nacional. Disponível na versão atual, com as alterações
introduzidas por Medidas Provisórias já incorporadas.
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