Doença Preexistente
Regras para coberturas nos Planos de Saúde
Doença ou lesão preexistente é a patologia que o consumidor
ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época
de ingresso no plano.
Todas as operadoras devem dar cobertura a doenças e lesões preexistentes
tendo o prazo máximo de carência para atendimento destes casos
de 24 meses.
Durante o período de cobertura parcial temporária o associado
não terá cobertura para procedimentos de alta complexidade.
O consumidor deve informar a existência de doença ou lesão
preexistente na entrevista qualificada ou durante o preenchimento da declaração
de saúde. O contrato pode ser suspenso ou rescindido se o consumidor
omitir a preexistência de doença ou lesão.
Havendo divergência entre as partes quanto à alegação,
será aberto um processo administrativo na ANS (Agência Nacional
de Saúde Complementar) para julgamento. Neste caso, não é
permitida a suspensão do contrato até o seu resultado.
A operadora poderá comprovar o conhecimento prévio do consumidor
quanto à doença ou lesão preexistente, durante um período
de até 24 meses a partir da data de assinatura do contrato. Cabe à
operadora provar que houve fraude.
Mesmo nos casos de fraude comprovada, a empresa é proibida de suspender
e rescindir o contrato durante a eventual internação do titular.
Entretanto, as despesas efetuadas com doença ou lesão preexistente
serão de responsabilidade do consumidor.

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