Tipos de Planos de Saúde
Os planos de saúde e as cobertura previstas são:
1º - PLANO AMBULATORIAL - compreende a cobertura de consultas em número
ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios,
consultórios e clínicas. Cobre também atendimentos e procedimentos
caracterizados como urgência e emergência até as primeiras
12 horas. Não abrange internações.
- Os exames que não exijam permanência em hospital por um período
superior a 12 horas devem ser cobertos nessa modalidade de plano.
- Nos procedimentos especiais tem-se cobertura para hemodiálises e diálise
peritonial, quimioterapia ambulatorial, radioterapia, hemoterapia ambulatorial.
2º - PLANO HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA - compreende atendimento
em unidade hospitalar com número ilimitado de diárias, inclusive
em UTI, transfusões, quimioterapia e radioterapia entre outros, necessários
durante o período de internação. Inclui também
os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência que
evoluírem para internação ou que sejam necessários à preservação
da vida, órgãos e funções.
- É assegurada a cobertura de exames complementares realizados durante
o período de internação hospitalar e procedimentos em
hemodinâmica.
- Os procedimentos especiais incluídos são os de hemodiálises
e diálise peritonial, quimioterapia, radioterapia, com radiomoldagem,
radioimplante e braquiterapia, hemoterapia, nutrição parenteral
ou enteral, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica,
embolizações e radiologia intervencionista, fisioterapia, acompanhamento
clínico pós-operatório de pacientes transplantados (rim
e córnea).
3º - PLANO HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA - Acresce ao Plano Hospitalar
sem Obstetrícia, a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos
ao pré-natal, assistência ao parto e ao recém-nascido durante
os primeiros 30 dias de vida. Garante também a inscrição
do recém-nascido como dependente, isento do cumprimento de carência,
desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30
dias após o nascimento. - Nessa modalidade estão incluídos
os mesmos exames do Plano Hospitalar, acrescentando-se os relativos ao pré-natal,
parto e assistência ao bebê nos primeiros 30 dias de vida.
- Como procedimentos especiais estarão incluidos os mesmos exames do
Plano Hospitalar.
4º - PLANO ODONTOLÓGICO - Compreende a cobertura de procedimentos
odontológicos realizados em consultório, incluindo endodontia,
periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores realizadas
em nível ambulatorial sob anestesia local.
- É assegurada a cobertura de exames de radiologia realizados em consultório.
5º - PLANO REFERÊNCIA - É a modalidade de plano mais completa
e compreende assistência médico-hospitalar, para todos os procedimentos
clínicos, cirúrgicos e os atendimentos de urgência e emergência.
- Nessa modalidade de plano tem-se a cobertura para realização
de todos os exames e procedimentos especiais previstos nos planos ambulatorial
e hospitalar.

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