SEGURO DE GARANTIA
01-O que é Seguro de Garantia?
É
um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações
contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos,
bem como em licitações.
02-Quais são as partes envolvidas no Seguro
Garantia?
Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa
de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato
contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se
cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços.
O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele
quem paga o prêmio do seguro.
Segurado: pessoa física
ou jurídica contratante da obrigação
junto ao tomador. Segurador: quem garante a realização
do contrato.
03-Como se relacionam as partes em uma operação
de
Seguro Garantia?
O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo
as obrigações do tomador contraídas no contrato principal.
Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam
o contrato de contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora
contra o tomador em um eventual sinistro.
04-Quem contrata o Seguro Garantia?
Geralmente este seguro é utilizado na construção civil,
porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços,
fornecimento e obrigações aduaneiras.
As relações
entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro
e no contrato de contragarantia.
05-O que é um contrato de Contragarantia?
É
um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador e seus
fiadores dos valores pagos pela seguradora ao segurado. Este contrato não
interfere no direito do segurado.
06-Quais são as modalidades do seguro-garantia?
Seguro de Garantia do Concorrência
O objetivo é garantir a indenização, até o valor
fixado na apólice, se o tomador, após vencer a concorrência
prevista em edital, deixar de assinar o contrato de execução
ou de fornecimento previsto no edital ou convite.
Exemplo: É publicado um edital de concorrência pública
para construção de um hospital. Um dos requisitos estabelecidos
pelo edital é a apresentação de uma apólice de
garantia que cubra a obrigação de assinar o contrato, nos termos
propostos, caso seja vencedor.
Seguro
Garantia do Executante Construtor, Executante
Fornecedor e Executante
Prestador de Serviços
O objetivo é garantir a indenização, até o valor
fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento
do tomador em relação às obrigações assumidas
em contratos de construção, fornecimento ou prestação
de serviços, firmado entre ele e o segurado e coberto pela apólice.
Exemplo:
Uma vez vencida a concorrência pública para a construção
do hospital, o tomador, no ato de assinatura do contrato, apresenta uma garantia
de execução do contrato, garantindo que o hospital ficará pronto.
Seguro
Garantia de Adiantamento de Pagamento
O objetivo é garantir a indenização, até o valor
fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento
do tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos
contratualmente pelo segurado e que não tenham sido liquidados na forma
prevista, conforme o contrato de execução.
Exemplo: O segurado acordou
contratualmente que, para início das obras
do hospital, seria adiantada uma parcela de pagamento para fins de aquisição
de materiais. Desta forma, o dinheiro só será liberado antecipadamente
mediante a apresentação de uma apólice de seguro-garantia.
Seguro-garantia de Perfeito Funcionamento
O objetivo é garantir a indenização, até o valor
fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação
de qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços
prestados, conforme contrato assinado entre as partes.
Exemplo: Uma empresa encomenda
uma bomba hidráulica com determinada
capacidade. Após o recebimento, constata-se que o equipamento não
atingiu as especificações anteriormente acordadas.
Seguro
Garantia Imobiliário
Este seguro também é conhecido como seguro-garantia de Conclusão
de Obra ou seguro-garantia para licenciamento das construções
de prédios residenciais multifamiliares e comerciais. O objetivo é assegurar
que o construtor executará a obra nas
condições fixadas no memorial de incorporação,
garantindo a entrega do imóvel naquelas condições ou,
eventualmente após acordo, a devolução das importâncias
recebidas. O principal objetivo desta modalidade é garantir a conclusão
da obra e não a devolução de recursos.
Exemplo: Esta modalidade
de seguro poderá ser utilizada nas vendas
de unidades na planta. O segurado é o adquirente do imóvel e
o tomador é o incorporador.
Seguro de Garantia Aduaneiro
O objetivo é garantir a indenização à Receita Federal,
em suas diversas Secretarias, correspondentes ao pagamento de tributos suspensos
por regulamento aduaneiro específico, nas situações em
que o tomador não cumpra suas obrigações. O seguro é utilizado
como garantia para viabilizar a obtenção de regimes aduaneiros,
como por exemplo, o regime de admissão temporária.O risco envolvido é que, ao final do contrato, os equipamentos devem
retornar ao exterior ou que seja comprovada sua destruição; caso
contrário, os tributos são devidos e se o tomador não
recolhê-los, o seguro será acionado.
Outros tipos de garantias aduaneiras podem ser: drawback, trânsito temporário e valoração aduaneira.
Exemplo: Uma empresa petroleira necessita trazer para a Petrobrás, durante um ano, equipamentos para prospecção de petróleo em águas profundas. Para que estes equipamentos possam entrar no Brasil sem pagamento de tributos, a empresa petroleira solicita à Receita Federal um regime especial de importação (admissão temporária) com suspensão de tributos, mediante a apresentação de um Seguro Aduaneiro.
Seguro
Garantia para Concessões
A concessão é um instrumento utilizado pelo governo a fim de
transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio
governo. Esta transferência é feita por um período de aproximadamente
20 anos, podendo ser estendido ou reduzido conforme o caso. A iniciativa privada
assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se
através da cobrança de uma tarifa. O seguro-garantia para concessões é feito
mediante apólices
anuais renováveis uma vez que a seguradora não poderia assumir
um risco por todo o prazo de concessão.
Seguro
Garantia de Retenção de
Pagamento (Retention Payment Bond)
Garante a indenização até o valor da garantia fixado na
Apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento
das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes da substituição
de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado
com o segurado.
O objetivo da apólice é garantir a indenização
ao órgão do governo que está realizando a concessão
de um serviço ou de um bem público, quando ocorrer o descumprimento
das obrigações relativas ao contrato de concessão.
Exemplo:
concessão de rodovias, concessão de água e esgoto,
etc.
Seguro Garantia – Garantias Financeiras
O Seguro Garantia Financeiro tem por obrigação pagar, diferente
das demais modalidades que se relacionam à obrigação de
fazer. Garante qualquer obrigação de pagamento, e pode ser utilizado
em contratos de financiamento e de construção, fornecimento ou
prestação de serviços. Os principais beneficiários
são empresas privadas ou bancos de fomento.
Seguro Garantia Para o Setor Naval
Produto desenvolvido com o intuito de viabilizar a aplicação
dos recursos disponíveis no Fundo de Marinha Mercante - FMM, na renovação
da frota das embarcações de apoio ao offshore, da Petrobras e
dos demais armadores. Garante a construção e entrega por parte
dos estaleiros.
Seguro Garantia para o Setor de Petróleo e Gás – ANP
07-Qual os normativos em vigor da SUSEP que tratam do seguro-garantia?
- Circular SUSEP 232 de 03/06/2003 – Divulga as informações
mínimas que deverão estar contidas na apólice, nas condições
gerais e nas condições especiais para os contratos de seguro-garantia
e dá outras disposições.
08-O que ocorre na falta de pagamento do prêmio
do seguro?
Cabe ao tomador o pagamento do prêmio do seguro enquanto houver risco,
não sendo permitido, com tudo, o cancelamento da apólice por
falta de pagamento do prêmio total ou parcial. O prêmio poderá ser
fracionado de acordo com a negociação feita com o ressegurador.
09-Quais são os casos de isenção
de responsabilidade da seguradora?
A seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à apólice
nas seguintes hipóteses:
A. Caso fortuito ou de força maior;
B. Descumprimento das obrigações do tomador, decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
C. Alteração ou modificação das obrigações contratuais, garantidas pela apólice, acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.
D. No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas, de forma parcial, o objeto exigido pelo segurado, a seguradora responderá proporcionalmente, com os demais participantes, de acordo com as responsabilidades assumidas.
10-Qual o valor da garantia?
O valor da garantia pela apólice deverá ser como valor máximo
de indenização. Deverá equivaler à perda máxima
fixada ou provável a que o segurado estará sujeito, não
podendo ser superior ao valor do contrato segurado. Normalmente, em contratos
públicos, este valor equivale a 1% do valor do contrato, para garantias
de ocorrência, e 5% do valor do contrato, no caso de garantias de execução.
11-Como é a vigência do seguro-garantia?
Independente do prazo de vigência estabelecido na apólice, a condição
assumida pela seguradora, de fiadora e principal pagadora das obrigações
contratualmente acordadas pelo tomador perante o segurado, só se extingue
com a devolução da apólice pelo segurado, ou com a declaração,
por escrito, deste, do cumprimento integral das obrigações do
tomador no contrato afiançado.
12-Como são definidas as taxas e os prêmios
praticados?
Uma análise cadastral sobre a situação econômico-financeiro,
os tomadores são classificados em classes A, B, C e D, sendo A e B conceitos
considerados seguráveis de imediato, e C e D dependentes de uma análise
mais profunda, até com exigência de garantias adicionais, que
podem variar de uma nota promissória até uma hipoteca.
13-Quais são os detalhes para a regulação e liquidação
de um sinistro?
Confirmado o descumprimento, pelo tomador, das obrigações do
contrato afiançado pela apólice, o segurado terá direito
de exigir da seguradora a indenização devida, quando resultar
infrutífera a intimação extrajudicial de pagamento feita
ao tomador.
Tomada pelo segurado a medida extrajudicial (aquela formalizada sem que se utilize procedimento legal de juízo, como por exemplo, uma notificação por escrito) de intimação do tomador, comprovando que este descumpriu sua obrigação contratual, e este não a atendendo, a seguradora assume a responsabilidade total pela execução do contrato ou paga a indenização ao segurado.
Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e ações do segurado contra o tomador ou terceiros, cujo atos ou fatos tenham dado causa ao pagamento. Esta sub-rogação inclui o direito à execução das contragarantias oferecidas pelo tomador quando da contratação do seguro.
É normalmente conhecida no seguro-garantia a possibilidade da seguradora, ao invés de simplesmente pagar uma perda financeira, substituir o tomador por outra empresa que tenha capacidade de concluir o contrato objeto do seguro, porém, todos estes trâmites de liquidação dependem da concordância do segurado.
FONTE: http://www.susep.gov.br